Licença maternidade: todas as dúvidas respondidas pela especialista.
Tudo o que você precisa saber sobre licença maternidade.
Chegou aquela hora tão esperada e, finalmente, você vai ser mamãe? Porém, tem alguma dúvida sobre como ficará a situação no seu trabalho e gostaria de saber melhor sobre seus direitos? Pois, hoje, dia 7 de janeiro de 2022, uma advogada responderá às principais dúvidas que cercam o tema da licença maternidade!
A equipe de Truques Caseiros tem o prazer de apresentar à querida leitora mais uma matéria cheia de informações úteis! Se você está esperando bebê, seja naturalmente ou através da adoção, ou conhece alguém que esteja, não perca tempo! Leia agora as respostas da especialista no assunto e mande o link para aquela pessoa que também poderá se interessar! Vamos lá?
O que é licença maternidade
Lilian Hudson dos Santos, doula e advogada (OAB/SP 332.879), responde que “resumidamente, licença maternidade é um benefício previdenciário. Este benefício garante um auxílio pecuniário, ou seja, em dinheiro, às mães que precisam se afastar do trabalho para terem o bebê”.
Quando a licença maternidade deve ser pedida?
A especialista esclarece que “a licença deve ser pedida, em caso de parto da trabalhadora empregada, 28 dias antes da data prevista. Para tanto, apresentará um atestado médico na empresa onde trabalha. Depois que o bebê nascer, deverá apresentar a Certidão de Nascimento à empresa. Contudo, caso a trabalhadora esteja desempregada, ela poderá fazer o pedido diretamente no INSS, ou pelo aplicativo, assim que o bebê nascer. Neste caso, deve levar também a Certidão de Nascimento”.
Completa, ainda, que “em caso de adoção, qualquer adotante pode requerer no INSS a partir da guarda ou da adoção. Neste caso, é necessário levar a nova certidão da criança ou o termo de guarda. Além disso, mulheres que passam pela experiência do aborto, desde que não criminoso, também tem direito à licença. Basta comprovar com o atestado médico junto à empresa, caso seja registrada, ou junto ao INSS”.
Quem tem direito ao benefício?
Responde a advogada que “tem direito à licença a pessoa segurada que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial com a finalidade de adotar ou, ainda, por motivo de aborto não criminoso, desde que comprovada essa situação. Neste sentido, terá direito ao benefício a empregada MEI, empregada doméstica, pessoa desempregada que continue sendo segurada, bem como a empregada ou empregado adotante. Em caso de morte da pessoa segurada, o cônjuge viúvo poderá receber o benefício”.
Qual o período e o valor da licença maternidade?
Esclarece que “o período é de 120 dias, em regra. Contudo, no caso das trabalhadoras de empresas cidadãs, por exemplo, esse prazo é prorrogado para 180 dias. No caso de aborto não criminoso, o período de licença é de 14 dias, a critério médico. O valor do benefício pode variar entre um salário mínimo e o teto do INSS, que hoje está em R$ 7.079,50. Contudo, o período de carência é de 10 meses, ou 5 meses no caso pessoa desempregada”.
Conclusão
Agora você já tem todas as informações necessárias para receber o seu direito! Você já sabia disso tudo? Porém, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado! A maternidade é um momento maravilhoso, contudo, traz muitas inseguranças. Portanto, esperamos que agora você se sinta mais segura! Lembre-se: informação é o mais importante!
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