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Acesso ao Salário-Maternidade pelo INSS é direito de quem?

Maternidade: Um Guia Completo para os Direitos das Mães Trabalhadoras

A chegada de um filho é um momento mágico e transformador na vida de uma mulher. Mas, para as mães que também são trabalhadoras, esse período pode ser marcado por dúvidas e incertezas sobre seus direitos. Pensando nisso, elaboramos este guia completo sobre a licença-maternidade, incluindo tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos e ter uma gestação tranquila e um pós-parto acolhedor.

Desvendando a Licença-Maternidade: Um Refúgio para Mães

A licença-maternidade é um período de 120 dias garantido por lei à mulher que está prestes a ter um filho, acabou de dar à luz ou adotou uma criança. Durante esse período, a mãe se afasta do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê e se recuperar da gestação e do parto. Essa medida visa garantir o bem-estar da mãe e do bebê, assegurando o vínculo afetivo e a saúde de ambos.

Mas como surgiu a licença-maternidade? A história desse direito remonta a 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que inicialmente previa um afastamento de 84 dias pagos pelo empregador. Em 1973, a responsabilidade pelo pagamento do benefício foi transferida para o INSS, e em 1988, a Constituição Federal elevou a licença para os atuais 120 dias.

Salário-Maternidade: Abrindo as Portas para a Tranquilidade

O salário-maternidade é o valor recebido pela mãe durante o período de licença. Esse valor é equivalente ao seu salário integral para as trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas, e é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição para as demais categorias, como contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas.

É importante destacar que:

  • O salário-maternidade é pago pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada e pelo INSS para as demais categorias.
  • Para ter direito ao benefício, as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas precisam ter no mínimo 10 meses de contribuições ao INSS antes do parto.
  • Em caso de perda da qualidade de segurado, a trabalhadora precisará contribuir por pelo menos 5 meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Abrangendo Todos os Casos: Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

A lei garante o direito ao salário-maternidade para diversas categorias de trabalhadoras, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: recebem o valor integral do seu salário pela empresa.
  • Contribuintes individuais: autônomas, facultativas (estudantes, por exemplo) e MEIs.
  • Desempregadas: que estavam contribuindo para o INSS antes de perderem o emprego.
  • Empregadas domésticas: recebem o valor do seu último salário de contribuição.
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): recebem um salário mínimo.
  • Cônjuge ou companheiro: em caso de morte da segurada, recebe o salário-maternidade.

Situações que Geram o Direito ao Salário-Maternidade: Além do Parto

Embora o parto seja a situação mais comum que gera o direito ao salário-maternidade, a lei também contempla outros casos:

  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias de licença.
  • Natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto): 120 dias de licença.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe): 14 dias de licença, a critério do médico.

Exigências para Ter Direito ao Salário-Maternidade: Nem Sempre São Necessárias

Como Solicitar o Salário-Maternidade: Um Guia Passo a Passo

Para solicitar o salário-maternidade, a mãe precisa seguir alguns passos:

1. Trabalhadoras com Carteira Assinada:

  • Prazo: Pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto.
  • Documentos necessários:
    • Atestado médico (se desejar se afastar 28 dias antes do parto).
    • Certidão de nascimento ou de natimorto.
  • Local: Solicitar diretamente na empresa.

2. Demais Categorias:

  • Prazo:
    • Parto: a partir do parto.
    • Adoção: a partir da adoção ou da guarda judicial.
    • Aborto: a partir do aborto.
  • Documentos necessários:
    • Certidão de nascimento (parto).
    • Termo de guarda ou nova certidão de nascimento (adoção).
    • Atestado médico (aborto).
    • Cópia da carteira de identidade e do CPF.
    • Carteira do INSS.
  • Local: Solicitar diretamente no INSS, pelo site Meu INSS ou aplicativo.

3. Etapas para Solicitação no INSS:

  • Criar uma senha no site Meu INSS ou aplicativo.
  • Acessar a opção “Salário-Maternidade Urbano”.
  • Preencher os dados solicitados, como matrícula da certidão de nascimento e data do registro.
  • Digitalizar documentos, se desejar.
  • Acompanhar o andamento do pedido.

4. Prazo de Resposta:

  • O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e responder.