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Salário-maternidade: quem tem direito, como é pago e valores.

Desvendando os Segredos do Salário-Maternidade: Um Guia Completo para Mães e Pais

A chegada de um filho é um momento mágico e transformador na vida de qualquer pessoa. Mas, além da alegria imensa, surgem também dúvidas e preocupações, especialmente em relação à segurança financeira da família. É nesse contexto que o salário-maternidade se torna um direito essencial, assegurando a tranquilidade e o bem-estar da mãe (ou do pai) durante a licença do trabalho após o parto, adoção ou em outras situações específicas.

Abrangendo Horizontes: Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Embora o nome sugira que o benefício seja exclusivo para mulheres, o salário-maternidade vai além, beneficiando também homens e mulheres em diferentes situações:

  • Mães gestantes: após o parto, a mãe tem direito a 126 dias de licença remunerada, podendo ser estendida para 180 dias em caso de parto múltiplo.
  • Pais: em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma criança de até 12 anos, o pai também tem direito à licença-maternidade de 126 dias.
  • Homens e mulheres em situação de aborto: em casos de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício é de 90 dias.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): homens e mulheres que são MEIs também podem receber o salário-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Lembre-se: para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar contribuindo para o INSS no momento da licença.

Quando o Salário-Maternidade é Pago?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) define as situações em que o salário-maternidade é concedido:

  • Parto: após o nascimento do bebê, a mãe tem direito à licença e ao benefício.
  • Adoção: em caso de adoção de uma criança de até 12 anos, tanto o pai quanto a mãe podem solicitar a licença.
  • Parto natimorto: quando o bebê nasce sem vida, a mãe ainda tem direito ao benefício.
  • Aborto espontâneo: em caso de aborto espontâneo, a mãe tem direito a 90 dias de licença remunerada.
  • Guarda judicial para fins de adoção: a mãe ou o pai que assume a guarda judicial de uma criança de até 12 anos para fins de adoção também pode solicitar a licença.
  • Aborto previsto por lei: em situações de estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício é de 90 dias.

Importante: a documentação necessária para cada situação pode variar. Consulte o site do INSS para mais informações.

Homens também Recebem o Salário-Maternidade!

Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não é um benefício exclusivo para mulheres. Em algumas situações, os homens também podem recebê-lo:

  • Adoção: tanto o pai quanto a mãe podem solicitar a licença e o benefício em caso de adoção de uma criança de até 12 anos.
  • Guarda judicial para fins de adoção: se a mãe não puder assumir a guarda da criança, o pai pode solicitar a licença e o benefício.
  • Falecimento da segurada: em caso de falecimento da mãe, o pai pode solicitar a licença e o benefício para cuidar do filho.

Lembre-se: para ter direito ao benefício, o homem precisa estar em situação de segurado do INSS.

Quanto Recebo de Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com alguns critérios:

1. Mães com Carteira Assinada ou Avulsa:

  • Cálculo do valor:
    • O valor do salário-maternidade será igual à sua remuneração integral, limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2024).
    • Exemplo: Se você recebe R$ 5.000,00 por mês, o valor do seu salário-maternidade será de R$ 5.000,00, desde que não ultrapasse o teto do INSS.
  • Tempo de trabalho:
    • O valor do benefício é proporcional ao tempo de trabalho nos últimos 12 meses.
    • Exemplo: Se você trabalhou apenas 6 meses nos últimos 12, receberá 50% do seu salário-maternidade (metade do valor integral).
  • Carência:
    • É necessário cumprir carência de 180 dias de contribuição para o INSS nos últimos 5 anos.
    • Exemplo: Se você não contribuiu para o INSS nos últimos 180 dias, não terá direito ao salário-maternidade.

2. Empregada Doméstica:

  • Cálculo do valor:
    • O valor do salário-maternidade será igual ao seu último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2024).
    • Exemplo: Se o seu último salário de contribuição foi de R$ 3.000,00, este será o valor do seu salário-maternidade.
  • Carência:
    • É necessário cumprir carência de 12 meses de contribuição para o INSS nos últimos 18 meses.
    • Exemplo: Se você não contribuiu para o INSS nos últimos 12 meses, não terá direito ao salário-maternidade.

3. Trabalhadora Rural (Segurada Especial):

  • Valor fixo:
    • O valor do salário-maternidade é fixo em um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2024), independentemente da sua renda.

4. Contribuintes Individuais, Facultativos e Desempregados:

  • Cálculo da média:
    • O valor do salário-maternidade será da metade da soma dos últimos 12 salários de contribuição utilizados nos pagamentos do INSS.
    • Exemplo: Se você contribuiu para o INSS com 12 salários de R$ 2.000,00 cada nos últimos 12 meses, o valor do seu salário-maternidade será de R$ 6.000,00 (metade da soma dos R$ 24.000,00).
  • Período de análise:
    • O período analisado é de, no máximo, 15 meses.
    • Exemplo: Se você não possui 12 salários de contribuição nos últimos 12 meses, o INSS considerará os últimos 15 meses para calcular a média.
  • Carência:
    • É necessário comprovar a posição de segurado do INSS.
    • Exemplo: Se você não era segurado do INSS no momento do parto, não terá direito ao salário-maternidade.
    • Exceção: Em caso de desemprego, a carência não se aplica.

Lembre-se: Consulte o site do INSS para mais informações sobre o cálculo do salário-maternidade em cada situação.

Como Solicitar o Salário-Maternidade: Um Passo a Passo para Mães e Pais

Para receber o salário-maternidade, é preciso ficar atento a alguns detalhes e seguir o trâmite correto junto ao INSS. Veja como solicitar o benefício de acordo com a sua situação:

1. Maternidade (Parto):

  • A mãe deve dar entrada no pedido junto ao INSS a partir do 28º dia antes do parto previsto, apresentando os seguintes documentos:
    • Requerimento do Seguro Maternidade (INSS SSS.ID.1301);
    • Atestado médico original indicando a gravidez e a data prevista para o parto;
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho (para empregadas domésticas, MEIs, contribuintes individuais e facultativos);
    • Documentos comprobatórios de vínculo empregatício para as últimas 6 contribuições (para empregadas com carteira assinada).

2. Adoção ou Guarda Judicial para Adoção:

  • Tanto a mãe quanto o pai podem solicitar o benefício, apresentando a documentação necessária:
    • Requerimento do Seguro Maternidade (INSS SSS.ID.1301);
    • Decisão judicial de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
    • Certidão de nascimento da criança;
    • Documentos comprobatórios de guarda da criança;
    • Documentos de identidade e CPF dos requerentes.

3. Aborto Espontâneo ou Prevista por Lei:

  • A mãe deve solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando a seguinte documentação:
    • Requerimento do Seguro Maternidade (INSS SSS.ID.1301);
    • Atestado médico original atestando o aborto espontâneo ou aborto previsto por lei;
    • Documentos de identidade e CPF.

Dicas para Não Perder o Prazo:

  • Fique atenta aos prazos para solicitar o benefício:
    • Parto e adoção: até quatro anos após o nascimento ou adoção da criança.
    • Aborto espontâneo ou previsto por lei: até cinco anos após a data do aborto.
  • Organize a documentação necessária com antecedência para agilizar o processo.
  • Em caso de dúvidas, não hesite em buscar atendimento em uma agência do INSS ou pelo telefone 135.

Salário-Maternidade: Um Direito para uma Licença Tranquila

O salário-maternidade é um direito fundamental que garante a estabilidade financeira das famílias durante um período crucial de adaptação e cuidados com o bebê. Ao conhecer as regras e seguir o passo a passo para a solicitação, mães e pais podem desfrutar da licença-maternidade com mais tranquilidade, focando no que realmente importa: o bem-estar e o desenvolvimento do seu filho(a).