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INSS concede 120 dias de salário-maternidade para mãe não gestante

Direito ao Salário-Maternidade Ampliado: Uma Conquista para Famílias Homoafetivas

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu um direito essencial ao salário-maternidade para uma mãe não gestante, marcando uma importante conquista para casais homoafetivos. Essa decisão ocorreu no final de novembro, envolvendo o nascimento de uma criança concebida por fertilização em uma relação homoafetiva.

A solicitação do benefício foi realizada em outubro, e a mãe, mesmo não sendo a gestante biológica, terá direito a receber o salário-maternidade equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100) por um período de 120 dias a partir do nascimento da criança. Apesar do reconhecimento, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destaca que a decisão do INSS foi tardia.

Independentemente de gestação biológica, a proteção visa tanto a criança quanto à mãe adotiva, garantindo que ela possa dedicar-se aos cuidados necessários. Essa decisão respeita uma legislação vigente desde 2013, ampliando o escopo do salário-maternidade para incluir pais adotivos e homoafetivos.

Apesar da existência de uma portaria do INSS (513) de 2010 que assegura esse direito em casos similares, foi necessário aguardar até 2013 para que uma lei específica (12.873) fosse criada. Mesmo com essa legislação, alguns casos precisaram chegar à Justiça. O exemplo mencionado refere-se a uma mãe residente em Canoas, no Rio Grande do Sul, cujo pedido foi inicialmente negado em outubro, levando-a a buscar seus direitos judicialmente.

A desembargadora federal relatora do caso, Vânia Hack de Almeida, fundamentou sua decisão no princípio da isonomia. Isso ocorreu em resposta a um caso anterior, em que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou uma licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo filho foi gestado pela companheira em uma união homoafetiva.

A desembargadora, ao analisar o caso da servidora, entendeu que a isonomia deveria ser mantida. A Justiça não pode tratar de maneira distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas, concluindo que conceder a licença-maternidade de 120 dias à mãe não gestante seria uma decisão desigual.

Veja também: Auxílio-maternidade e pensão por morte: saiba se o pedido poderá ser feito no cartório.

É importante ressaltar que a Portaria 513/2010 estabelece que, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dispositivos da Lei nº 8.213/1991 referentes a dependentes devem abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Esse documento afirma que o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de um segurado inscrito no RGPS integra o rol de dependentes, concorrendo para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.974/2021, que propõe a criação de uma “licença parental” válida para ambos os responsáveis, garantindo 180 dias de licença. Essa iniciativa busca pacificar as questões relacionadas à licença-maternidade e proporcionar uma abordagem mais inclusiva e igualitária para todas as famílias.

Em resumo, o reconhecimento do direito ao salário-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas é uma vitória importante, reforçando a necessidade de adaptação e ampliação constante das leis para abranger a diversidade das estruturas familiares na sociedade brasileira. Este caso serve como um marco positivo, mas também destaca a importância contínua de avanços legislativos para garantir a equidade de direitos a todas as famílias, independentemente de sua configuração.